A Prefeitura tem cinco formas de se relacionar com fornecedores através
das modalidades de Licitação, instituída pela Lei Federal 8.666/93 e
demais alterações e pela Lei Federal 10.520/2002 que e é subsidiada pela
primeira.
As modalidades são procedimentos administrativos legais, para aquisição de
materiais, bens ou contratação de serviços pelos órgãos públicos.
As informações referentes às licitações constam dos editais,
cujos extratos são divulgados no Diário Oficial do Município e
também estão disponíveis no Portal da Prefeitura.
As cinco modalidades de licitação utilizadas pela PMRO são:
- Concorrência
Instituída pela Lei Federal 8.666/93 e demais alterações, nesta
modalidade de licitação, participarão as empresas interessadas
que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação
constantes do edital. Os valores limite na utilização dessa
modalidade é superior a R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos
mil reais) para obras e serviços de engenharia e superior a
R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para as demais
compras e serviços.
A concorrência poderá ser realizada também para Ata de Registro
de Preços, quando a unidade ou órgão da PMRO tiver interesse na
contratação de serviço ou fornecimento de materiais, cujas
quantidades e periodicidade tenham que ser definidas em função da
conveniência futura.
- Convite
Nessa modalidade de licitação, deverão ser convidadas pelo menos 3
(três) empresas cadastradas, que sejam do ramo de atividade
pertinente ao objeto licitado. Os valores limite na utilização
dessa modalidade é de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
para obras e serviços de engenharia e de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais) para as demais compras e serviços.
- Tomada de Preços
Instituída pela Lei Federal 8.666/93 e demais alterações, nesta
modalidade de licitação, somente participarão empresas regularmente
cadastradas. Os valores limite na utilização dessa modalidade é
de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) para obras
e serviços de engenharia e de R$ 650.000,00 (seiscentos e
cinqüenta mil reais) para as demais compras e serviços.
- Leilão
Instituída pela Lei Federal 8.666/93 e demais alterações, nesta
modalidade de licitação podem participar pessoas físicas ou jurídicas
que tenham interesse em arrematar os itens regulamentados como
inservíveis pela Administração. O limite de valor estabelecido é de
R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
Periodicamente, o Departamento de Gestão de Suprimentos promove
leilões para venda de materiais inservíveis.
- Pregão
Essa modalidade foi instituída pela Lei Federal 10.520/2002 e é
subsidiada pela Lei Federal 8.666/93 e demais alterações, trazendo
ao processo licitatório maior celeridade e transparência,
desburocratizando etapas da licitação, propiciando economicidade e
praticidade às aquisições públicas.
É a modalidade de licitação utilizada para a aquisição de
materiais de uso comum, bens permanentes e serviços, qualquer
que seja o valor estimado da contratação. São considerados como
materiais, bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser, concisa e objetivamente,
definidos em edital, com base em especificações usuais de mercado.
Como particularidades relevantes podemos destacar:
Ser sem limite de valores.
Ter sua abertura em 8 dias úteis da data de publicação.
Ser ideal para grandes volumes de uma mesma natureza.
Trazer e ampliar a disputa entre fornecedores através dos lances.