Registro Comercial, no caso de empresa individual;
Para sociedades Comerciais apresentar: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em
vigor, devidamente registrado e última alteração. Nas sociedades por ações apresentar:
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, seguido da última
alteração contratual;
No caso de sociedades civis apresentar: Inscrição do Ato Constitutivo acompanhado de
prova de diretoria em exercício, seguido da última alteração contratual.
REGULARIDADE FISCAL
Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), através da apresentação de
Certidão negativa de Débito (CND) expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) através
da apresentação do CRF-Certificado de regularidade do FGTS expedido pela Caixa
Econômica Federal;
Prova de Regularidade fiscal com a Fazenda Municipal da sede do proponente, através da
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais;
Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão
Negativa de Débitos Estaduais,fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão
Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União,
fornecida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da licitante com prazo de validade
em vigor.
DECLARAÇÕES
Declaração de Idoneidade que o proponente não tem nenhum impedimento em contratar
com o Poder Público, conforme Lei 8666/93 e alterações posteriores, em folha timbrada.
Declaração atendendo ao disposto no Inciso XXXIII do art.7º da CF/88 afirmando que
a empresa não possui em seu quadro funcional menores de 18(dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, e, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.